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OSCIPS e deduções fiscais

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), agora podem receber doações dedutíveis no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Essa é uma vitória importantíssima na luta pela implantação do Marco Legal do Terceiro Setor, encabeçada pelo Conselho da Comunidade Solidária. A relação completa das OSCIPs e dados sobre a legislação encontram-se na página do Ministério da Justiça na Internet, e podem ser acessadas pelo endereço www.mj.gov.br/snj/oscip.htm .

A lei nº 9.249/95, que permite a dedução no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas até o limite de 2% sobre o lucro operacional das doações efetuadas a entidades civis, consideradas de Utilidade Pública, passa a abranger também as entidades qualificadas como OSCIP, de acordo com a Medida Provisória nº 2113-32 de 21 de junho de 2001, artigos 59 e 60.

A aceitação, pela Secretaria da Receita Federal, da inclusão das OSCIPs no universo das entidades beneficiárias de doações dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas é mais um passo na direção da mudança do marco legal do Terceiro Setor. Agora a batalha continua para a volta da dedutibilidade das doações no Imposto de Renda das Pessoas Físicas e para implementar outras medidas que foram propostas pelos interlocutores nas rodadas de interlocução política.

ARTIGO 13 da LEI 9.249/95

Redação do Inciso III, do artigo 13, da Lei 9.249/95, que dispõe sobre o desconto de imposto de renda em doações feitas a Oscips.

2º Poderão ser deduzidas as seguintes doações:

I - as de que trata a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
II - as efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, até o limite de um e meio por cento do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata o inciso seguinte;

III - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:

(leia mais em www.mj.gov.br/snj/oscip.htm )




 

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